REGIMENTO INTERNO
COLEÇÕES CIENTÍFICAS ENTOMOLÓGICAS E FITOPATOLÓGICAS, HERBÁRIO FITOPATOLÓGICO*
CAPÍTULO I
Coleções Científicas, Herbários e seu Regimento
Art. 1 - As Coleções Científicas de Insetos, de Microrganismos e de Herbário Fitopatológico** do Departamento de Entomologia e Fitopatologia, do Instituto de Biologia, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro serão regidas por este Regimento Interno.
Art. 2 - A Coleção de Insetos tem como objetivo a manutenção de insetos a fim de:
-
documentar os insetos do Brasil.
-
servir de base para a identificação de insetos.
-
proporcionar material para trabalhos científicos.
-
documentar trabalhos científicos.
-
oferecer apoio didático às disciplinas do Departamento de Entomologia e Fitopatologia.
Art. 3 - A Coleção de Microrganismos tem como objetivo a manutenção de microrganismos a fim de:
-
documentar os diferentes fitopatógenos.
-
servir de base para a identificação de microrganismos.
-
proporcionar material para trabalhos científicos.
-
documentar trabalhos científicos.
-
oferecer apoio didático às disciplinas do Departamento de Entomologia e Fitopatologia.
Art. 4 - O Herbário Fitopatológico tem como objetivo a manutenção de plantas associadas a fitopatógenos a fim de:
-
documentar a flora brasileira associada a fitopatógenos.
-
servir de base para a identificação de plantas hospedeiras de fitopatógenos.
-
proporcionar material para trabalhos científicos.
-
documentar trabalhos científicos.
-
oferecer apoio didático às disciplinas do Departamento de Entomologia e Fitopatologia.
CAPÍTULO II
Curadoria
Art. 5 - A Coleção Científica de Insetos será coordenada por um Curador Geral e um Vice-Curador indicados pelos docentes integrantes da área de Entomologia, do Departamento de Entomologia e Fitopatologia, do Instituto de Biologia.
Art. 6 - A Coleção Científica de Microrganismos e do Herbário Fitopatológico serão coordenados por um Curador Geral e um Vice-Curador indicados pelos docentes integrantes da área de Fitopatologia, do Departamento de Entomologia e Fitopatologia, do Instituto de Biologia.
Art. 7 - As indicações pelas áreas afins serão ratificadas em Reunião do Departamento de Entomologia e Fitopatologia, do Instituto de Biologia/UFRRJ.
Art. 8 - O Curador Geral e o Vice-Curador terão um mandato de quatro anos.
CAPÍTULO III
Atribuições da Curadoria
Art. 9 - O Curador Geral e o Vice-Curador, das respectivas Coleções e Herbário são os representantes legais perante o Departamento de Entomologia e Fitopatologia, o Instituto de Biologia, a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e outras instituições nacionais e estrangeiras.
Art. 10 - São atribuições da Curadoria:
-
fazer cumprir as normas de utilização, das respectivas Coleções e do Herbário Fitopatológico, aprovadas em reunião de Departamento.
-
encaminhar as solicitações de auxilio, financiamento, captação de recursos e questões administrativas.
-
receber e responder a correspondência geral relacionada as respectivas Coleções e Herbário Fitopatológico.
-
autorizar, através dos respectivos curadores, empréstimos de Insetos, de Microrganismos e de Material Botânico do Herbário Fitopatológico.
-
receber e encaminhar empréstimos, através dos respectivos curadores, de Insetos, de Microrganismos e de Material Botânico associado a Fitopatógenos de outras Institutições.
-
providenciar, através dos respectivos curadores, a devolução à Instituição de origem, de material emprestado aos docentes do Departamento de Entomologia e Fitopatologia.
-
supervisionar e orientar, através dos respectivos curadores, o trabalho de funcionários, estagiários e bolsistas que atuem nas Coleções Científicas e no Herbário Fitopatológico.
-
comunicar à Chefia do Departamento os problemas, irregularidades e outros fatos importantes relacionados as Coleções Científicas e ao Herbário Fitopatológico.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 11 - Os casos omissos ou dúbios quanto à execução deste Regimento deverão ser discutidos e solucionados em Reunião do Departamento de Entomologia e Fitopatologia.
Art. 12 - Este Regimento entrará em vigor na data em que for aprovado em Reunião do Departamento de Entomologia e Fitopatologia, do Instituto de Biologia/UFRRJ.
*Aprovado na Reunião do Departamento de Entomologia e Fitopatologia segundo Ata de 17 de junho de 2003 e na Reunião do Conselho Departamental do Instituto de Biologia da UFRRJ de 06 de outubro de 2003
**Cadastrado sob a sigla UFRJ nos Rede Brasileira de Herbários, no Index Herbariorum e na Rede Fluminense de Herbários.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160, DE 27 DE ABRIL DE 2007 - Arquivo em pdf