FITOPATOLOGIA

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Sugestão para citação: Brioso, P. S. T. Fitopatologia. Regimento Interno de Coleção Científica e Herbário Fitopatológico. Criada em 2005. Disponível em: <http://www.fito2009.com/fitop/regimentodep.htm/>.

 

REGIMENTO INTERNO DE COLEÇÃO CIENTÍFICA E HERBÁRIO FITOPATOLÓGICO

 

REGIMENTO INTERNO 

 

COLEÇÕES CIENTÍFICAS ENTOMOLÓGICAS E FITOPATOLÓGICAS, HERBÁRIO FITOPATOLÓGICO*

 

CAPÍTULO I

 

Coleções Científicas, Herbários e seu Regimento

 

Art. 1 - As Coleções Científicas de Insetos, de Microrganismos e de Herbário Fitopatológico** do Departamento de Entomologia e Fitopatologia, do Instituto de Biologia, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro serão regidas por este Regimento Interno.

 

Art. 2 - A Coleção de Insetos tem como objetivo a manutenção de insetos a fim de:

  1. documentar os insetos do Brasil.
  2. servir de base para a identificação de insetos.
  3. proporcionar material para trabalhos científicos.
  4. documentar trabalhos científicos.
  5. oferecer apoio didático às disciplinas do Departamento de Entomologia e Fitopatologia.

Art. 3 - A Coleção de Microrganismos tem como objetivo a manutenção de microrganismos a fim de:

  1. documentar os diferentes fitopatógenos.
  2. servir de base para a identificação de microrganismos.
  3. proporcionar material para trabalhos científicos.
  4. documentar trabalhos científicos.
  5. oferecer apoio didático às disciplinas do Departamento de Entomologia e Fitopatologia.

Art. 4 - O Herbário Fitopatológico tem como objetivo a manutenção de plantas associadas a fitopatógenos a fim de:

  1. documentar a flora brasileira associada a fitopatógenos.
  2. servir de base para a identificação de plantas hospedeiras de fitopatógenos.
  3. proporcionar material para trabalhos científicos.
  4. documentar trabalhos científicos.
  5. oferecer apoio didático às disciplinas do Departamento de Entomologia e Fitopatologia.

 

CAPÍTULO II

 

Curadoria

 

Art. 5 - A Coleção Científica de Insetos será coordenada por um Curador Geral e um Vice-Curador indicados pelos docentes integrantes da área de Entomologia, do Departamento de Entomologia e Fitopatologia, do Instituto de Biologia.

 

Art. 6 - A Coleção Científica de Microrganismos e do Herbário Fitopatológico serão coordenados por um Curador Geral e um Vice-Curador indicados pelos docentes integrantes da área de Fitopatologia, do Departamento de Entomologia e Fitopatologia, do Instituto de Biologia.

 

Art. 7 - As indicações pelas áreas afins serão ratificadas em Reunião do Departamento de Entomologia e Fitopatologia, do Instituto de Biologia/UFRRJ.

 

Art. 8 - O Curador Geral e o Vice-Curador terão um mandato de quatro anos.

 

CAPÍTULO III

 

Atribuições da Curadoria

 

Art. 9 - O Curador Geral e o Vice-Curador, das respectivas Coleções e Herbário são os representantes legais perante o Departamento de Entomologia e Fitopatologia, o Instituto de Biologia, a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e outras instituições nacionais e estrangeiras.

 

Art. 10 - São atribuições da Curadoria:

  1. fazer cumprir as normas de utilização, das respectivas Coleções e do Herbário Fitopatológico, aprovadas em reunião de Departamento.
  2. encaminhar as solicitações de auxilio, financiamento, captação de recursos e questões administrativas.
  3. receber e responder a correspondência geral relacionada as respectivas Coleções e Herbário Fitopatológico.
  4. autorizar, através dos respectivos curadores, empréstimos de Insetos, de Microrganismos e de Material Botânico do Herbário Fitopatológico.
  5. receber e encaminhar empréstimos, através dos respectivos curadores, de Insetos, de Microrganismos e de Material Botânico associado a Fitopatógenos de outras Institutições.
  6. providenciar, através dos respectivos curadores, a devolução à Instituição de origem, de material emprestado aos docentes do Departamento de Entomologia e Fitopatologia.
  7. supervisionar e orientar, através dos respectivos curadores, o trabalho de funcionários, estagiários e bolsistas que atuem nas Coleções Científicas e no Herbário Fitopatológico.
  8. comunicar à Chefia do Departamento os problemas, irregularidades e outros fatos importantes relacionados as Coleções Científicas e ao Herbário Fitopatológico.

 

CAPÍTULO IV

 

Disposições Gerais

 

Art. 11 - Os casos omissos ou dúbios quanto à execução deste Regimento deverão ser discutidos e solucionados em Reunião do Departamento de Entomologia e Fitopatologia.

 

Art. 12 - Este Regimento entrará em vigor na data em que for aprovado em Reunião do Departamento de Entomologia e Fitopatologia, do Instituto de Biologia/UFRRJ.

 


*Aprovado na Reunião do Departamento de Entomologia e Fitopatologia segundo Ata de 17 de junho de 2003 e na Reunião do Conselho Departamental do Instituto de Biologia da UFRRJ de 06 de outubro de 2003

 

**Cadastrado sob a sigla UFRJ nos Rede Brasileira de Herbários, no Index Herbariorum e na Rede Fluminense de Herbários.

CURADORES

 

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160, DE 27 DE ABRIL DE 2007 - Arquivo em pdf

 

 

 

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